Sorteio no Instagram: o que a lei permite e como fazer

Daniel São Pedro

Sorteio no Instagram é uma promoção comercial. No Brasil, toda distribuição gratuita de prêmios feita para divulgar uma marca, por sorteio, vale-brinde ou concurso, depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda, segundo o art. 1º da Lei 5.768/1971. O “comente e siga para concorrer” entra na regra mesmo sem pedir compra. A Portaria SEAE/ME 7.638/2022, que regulamenta a lei, inclui as promoções sem vínculo com compra e as feitas só para divulgar a empresa (art. 2º, § 1º).

Quem autoriza e fiscaliza é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), criada em 2024 dentro do Ministério da Fazenda, como explicam as perguntas frequentes da SPA sobre promoção comercial (pergunta 9). O próprio Instagram, nas suas diretrizes de promoção, pede que quem usa a rede para uma promoção no Brasil cumpra a regulamentação da SPA.

Muita empresa pensa em sorteio para crescer rápido. Antes de decidir, vale comparar com as formas de crescer sem prêmio, que estão no guia para ganhar seguidores no Instagram.

Este conteúdo é informativo e resume as normas em vigor em 26 de setembro de 2026. Ele não substitui a análise do seu caso. Antes de lançar uma promoção, confirme o enquadramento e o regulamento com a Secretaria de Prêmios e Apostas, pelos contatos da página de perguntas frequentes (pergunta 72), ou com um advogado.

Sorteio, concurso cultural e vale-brinde: qual é a diferença

A lei trata cada modalidade de um jeito. As definições estão no art. 2º da Portaria SEAE/ME 7.638/2022.

  • Sorteio. A empresa distribui números em séries de até 100 mil, e o ganhador sai do resultado da Loteria Federal. A exigência da Loteria Federal está no art. 1º, § 4º, da Lei 5.768/1971.
  • Vale-brinde. O prêmio vai dentro do produto ou da embalagem e é entregue na hora, conforme o art. 24 do Decreto 70.951/1972. Nessa modalidade, o maior prêmio podia valer até R$ 799,98 em 12 de agosto de 2026, segundo a SPA (pergunta 50).
  • Concurso. O ganhador sai de previsão, cálculo, teste de inteligência, seleção ou competição. Quando tem fim comercial, também depende de autorização.
  • Concurso exclusivamente cultural. Premia mérito artístico, cultural, desportivo ou recreativo, sem sorte, sem pagamento e sem vínculo com compra. É a única modalidade que dispensa autorização, pelo art. 3º, II, da Lei 5.768/1971 e pelo art. 30 do Decreto 70.951/1972.

Tabela que compara sorteio, concurso cultural e vale-brinde em quatro pontos: como sai o ganhador, autorização da SPA, vínculo com compra e realização dentro do Instagram

Quando o sorteio precisa de autorização do Ministério da Fazenda

Sorteio, vale-brinde e concurso comercial precisam de autorização antes de começar. A promoção só pode ser anunciada depois que sai o Certificado de Autorização, e o número dele deve aparecer de forma legível em todo o material de divulgação, segundo a SPA (perguntas 64 e 65).

O pedido é feito pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), entre 40 e 120 dias antes do início da promoção. A SPA tem até 30 dias para decidir, e esse prazo fica suspenso enquanto houver pedido de documento pendente. As regras estão nos arts. 17 e 20 da Portaria SEAE/ME 7.638/2022.

Linha do tempo com os prazos de um sorteio autorizado: pedido de 40 a 120 dias antes do início, decisão da SPA em até 30 dias, divulgação só após o certificado, entrega do prêmio em até 30 dias e caducidade em 180 dias

Quem pode pedir a autorização

  • Só pessoa jurídica. A autorização vai para empresas em dia com os impostos federais, estaduais e municipais, pelo art. 1º, § 1º, da Lei 5.768/1971 e pelo art. 2º do Decreto 70.951/1972.
  • Pessoa física fica de fora. A SPA afirma que quem tem só CPF não pode fazer promoção comercial, “ainda que em plataformas online ou redes sociais” (pergunta 41). O art. 8º do Decreto 70.951/1972 proíbe qualquer pessoa, física ou jurídica, de distribuir ou prometer prêmio por sorteio fora dos casos previstos.
  • Prestadora de serviço pode. A SPA admite empresas de serviço, desde que atendam aos requisitos da lei (pergunta 58).
  • Influenciador entra como empresa aderente. Ele participa com CNPJ próprio e assina o termo de adesão. Empresa e influenciador respondem juntos pelas obrigações e pelas infrações (pergunta 70).

Algumas profissões têm regras próprias nos conselhos de classe. Os guias de Instagram para dentista e para nutricionista trazem as desses conselhos sobre sorteio.

O que pode ser prêmio e o que não pode

  • Prêmios permitidos: mercadorias nacionais ou importadas de forma regular, títulos da dívida pública, imóveis urbanos no Brasil, viagens de turismo e bolsas de estudo (art. 15 do Decreto 70.951/1972).
  • Dinheiro é proibido. A proibição está no art. 1º, § 3º, da Lei 5.768/1971. A SPA inclui nela o PIX, vales e qualquer prêmio que possa ser sacado ou convertido em dinheiro (pergunta 36).
  • Produtos que não podem ser promovidos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas com mais de 13 graus Gay-Lussac e fumo (art. 10 do Decreto 70.951/1972).
  • Limite de valor: a soma dos prêmios não pode passar de 5% da média mensal da receita operacional da empresa (art. 3º do mesmo decreto).

Quanto custa

A taxa de autorização depende do valor total dos prêmios. É de R$ 34 para prêmios de até R$ 1.000 e de R$ 166 para prêmios entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, pela tabela publicada pela SPA (pergunta 13). Na prestação de contas, a empresa comprova o recolhimento de imposto de renda de 20% sobre o valor dos prêmios (pergunta 66). O participante não paga nada. O art. 14 do Decreto 70.951/1972 proíbe cobrar dele qualquer taxa.

Como funciona um sorteio autorizado dentro do Instagram

A Portaria SEAE/ME 7.638/2022 tem uma seção só para promoção em rede social (arts. 23 e 24). Ela exige:

  • a forma de confirmar a inscrição e a participação;
  • as condições para ganhar e a forma de definir o ganhador, vedada a contemplação por meio randômico;
  • declaração da empresa de que segue os termos de uso da rede e guarda os dados dos participantes com segurança fora dela;
  • um plano de contingência para a promoção continuar se a rede falhar;
  • cláusula dizendo que a rede social não participa da promoção;
  • cláusula que desclassifica quem usar robôs ou fraude.

A SPA explica que a vedação atinge as plataformas que escolhem o ganhador de forma automática, “conhecidas por seu uso por influenciadores” (pergunta 69). Aplicativo que sorteia um comentário ao acaso não serve nem para promoção autorizada. Na modalidade sorteio, o ganhador continua saindo dos números ligados à Loteria Federal. A empresa também guarda por três anos as provas de participação de cada pessoa (art. 63, § 2º, da Portaria).

Concurso cultural no Instagram: o que pode e o que não pode

O concurso exclusivamente cultural premia talento. A SPA cita concursos literários e cinematográficos, provas esportivas e gincanas, em que “a vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito” (pergunta 68).

O art. 26 da Portaria SEAE/ME 7.638/2022 lista o que tira o caráter cultural do concurso. Qualquer um destes itens basta:

  1. Realizar o concurso na rede social. O Instagram pode ser usado só para divulgar. O envio e a avaliação dos trabalhos acontecem em outro canal (inciso X).
  2. Sorte, adivinhação ou pagamento em qualquer fase (incisos III e VI).
  3. Exigir compra ou uso de produto, ou restringir a clientes (inciso IV e art. 28, III).
  4. Marca ou produto da empresa no trabalho do participante ou no nome do concurso (inciso II). A SPA dá o exemplo da frase que precisa conter o nome da empresa ou elogiá-la (pergunta 68).
  5. Prêmio que seja produto ou serviço da própria empresa (inciso IX).
  6. Ligação com datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Natal ou campeonatos esportivos (inciso XII).
  7. Cadastro detalhado, pesquisa ou aceite de receber publicidade (inciso VIII). Pedir os dados para identificar e localizar o participante é permitido (art. 27).
  8. Propaganda nos materiais de divulgação, além da identificação da organizadora (inciso I).

Quando algum desses elementos aparece, o concurso passa a ser promoção comercial. Sem autorização, a empresa fica sujeita às sanções do art. 12 da Lei 5.768/1971, segundo o art. 29 da Portaria. Com essas regras, a marca aparece apenas como organizadora, sem mostrar produto.

O que dá para fazer sem autorização

  • Benefício para todos que cumprirem uma condição. Programas de fidelidade, descontos e benefícios dados a todos os clientes que cumprirem uma regra definida antes, em regra, não precisam de autorização, desde que não envolvam sorte, competição ou estoque limitado, segundo a SPA (pergunta 59).
  • Concurso exclusivamente cultural, dentro das oito regras acima.
  • Conteúdo que gera conversa sem prêmio. Enquetes, perguntas nos Stories e posts que pedem opinião estão entre as formas de aumentar o engajamento no Instagram. Repostar a foto e o depoimento de clientes, com permissão, é o caminho da prova social no Instagram.

A rifa fica fora de qualquer caminho. A SPA diz que ela não é admitida pela legislação e a enquadra como loteria não autorizada (pergunta 42). O art. 51 da Lei de Contravenções Penais prevê prisão simples de seis meses a dois anos para quem promove loteria sem autorização legal.

Regras do Instagram para promoções

As diretrizes de promoção do Instagram valem para qualquer concurso ou sorteio divulgado na rede:

  • A responsabilidade é de quem promove. Isso inclui o regulamento oficial, as condições e os requisitos de participação, como idade e residência, e o cumprimento das normas, com as autorizações necessárias.
  • Nada de marcação falsa. A empresa não pode marcar conteúdo de forma imprecisa nem incentivar isso, como pedir que as pessoas se marquem em fotos em que não aparecem.
  • Isenção do Instagram na promoção. Cada participante isenta o Instagram por completo, e a promoção informa que não é patrocinada, endossada, administrada nem associada ao Instagram.
  • Sem suporte da plataforma. O Instagram não ajuda a administrar a promoção, e quem usa o serviço para isso assume o risco.

Os Termos de Uso do Instagram proíbem usar o serviço para qualquer fim ilegal, enganoso ou fraudulento. Também proíbem coletar informações de forma automatizada sem permissão expressa e vender, licenciar ou comprar dados obtidos no serviço.

Regulamento, prazo, entrega do prêmio e LGPD

Regulamento. É a versão aprovada das regras, publicada completa para o consumidor e com o número do certificado à vista (pergunta 21 da SPA). Ele traz as empresas participantes com CNPJ, título, modalidade, área, período, prêmios com valores, mecânica, critério de escolha do ganhador, local de entrega, onde sai o resultado e o prazo de caducidade do prêmio (pergunta 49). O ganhador precisa ser avisado em até 30 dias da definição (pergunta 33).

Entrega. O prêmio chega ao ganhador em até 30 dias depois da apuração, sem nenhum custo para ele, pelo art. 66 da Portaria SEAE/ME 7.638/2022 e pelo art. 5º do Decreto 70.951/1972. Se o ganhador não reclamar o prêmio em 180 dias, o direito caduca e a empresa recolhe o valor ao Tesouro Nacional (art. 6º da Lei 5.768/1971).

Mãos fechando com fita uma caixa de papelão para envio, com etiqueta em branco ao lado

Dados dos participantes. A Lei Geral de Proteção de Dados vale para cada nome, e-mail e telefone coletado:

  • Colete só o necessário para a finalidade informada (art. 6º, I e III). No concurso cultural, a Portaria admite pedir só os dados que identificam e localizam o participante (art. 27).
  • Informe com clareza a finalidade, quem controla os dados, como falar com a empresa e os direitos do participante (art. 9º).
  • Não venda nem ceda a lista. A Portaria proíbe comercializar ou ceder, mesmo de graça, os dados coletados em promoção comercial (art. 12).
  • Cuidado com menores. Dados de criança exigem consentimento específico de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14, § 1º, da LGPD).
  • Apague o que não precisa mais ao fim da promoção (arts. 15 e 16). A lei permite guardar o que for exigido por norma, como as provas de participação que a Portaria manda manter por três anos.

Riscos de fazer sorteio sem autorização

  • Multa, proibição e advertência. O art. 12 da Lei 5.768/1971, com a redação da Lei 14.790/2023, prevê multa de até 100% do valor dos prêmios prometidos, proibição de fazer promoções por até dois anos e advertência, aplicadas isoladas ou em conjunto.
  • Prometer já basta. A mesma sanção vale para quem anuncia a promoção em desacordo com as normas (art. 12, § 1º).
  • Reincidência dobra a multa. Nova infração da mesma natureza em até três anos depois da condenação definitiva agrava a multa em dobro (art. 12, §§ 2º e 3º).
  • Outras esferas. As sanções administrativas não excluem a responsabilidade civil e penal (art. 17).
  • Canal de denúncia. A SPA indica a plataforma Fala.BR para denunciar promoções não autorizadas (pergunta 74).
  • Dados mal usados. A LGPD prevê advertência e multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, entre outras sanções (art. 52 da LGPD).

Como medir se o sorteio valeu a pena

Defina antes o que o sorteio deve trazer: seguidores da sua região, vendas ou visitas à loja. Depois, compare com os números de antes da promoção.

  • Seguidores que ficaram. Anote o total antes, no dia do resultado e algumas semanas depois. A diferença entre as duas últimas medidas mostra quantos deixaram de seguir depois do resultado.
  • Quem chegou. O painel do Instagram mostra cidade e faixa etária dos seguidores. As métricas do Instagram explicam onde encontrar cada dado.
  • Engajamento depois. Compare alcance, salvamentos e comentários dos posts seguintes com a sua média anterior.
  • Vendas. Um cupom exclusivo para quem veio da promoção ou uma pergunta no pedido mostram quanto a ação vendeu.
  • Custo total. Some prêmio, taxa de autorização, imposto de renda sobre o prêmio, frete e horas de trabalho. A conta de retorno está no guia de ROI de redes sociais.

Erros comuns

  1. Fazer o “comente, siga e marque amigos” sem CNPJ, sem pedido no SCPC e sem certificado.
  2. Escolher o ganhador com aplicativo que sorteia comentários ao acaso.
  3. Chamar de concurso cultural um desafio que pede frase com o nome da loja ou que acontece nos comentários do post.
  4. Oferecer PIX, dinheiro ou vale como prêmio.
  5. Anunciar a promoção antes de sair o certificado.
  6. Pedir que as pessoas se marquem em fotos em que não aparecem.
  7. Usar a lista de participantes para outra finalidade ou repassá-la a parceiros.
  8. Demorar mais de 30 dias para entregar o prêmio ou cobrar o frete do ganhador.
  9. Fazer rifa para levantar dinheiro.

Um sorteio dentro da lei exige CNPJ, pedido feito, em regra, com pelo menos 40 dias de antecedência, sorteio ligado à Loteria Federal e regulamento publicado. Se isso não cabe no seu calendário, benefícios para todos os clientes e conteúdo que puxa conversa não dependem de autorização.

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